O Supremo Tribunal Federal já tem maioria de votos para declarar constitucional a lei que prevê o pagamento de indenização aos profissionais da área da saúde que ficaram incapacitados de forma permanente pela Covid-19. Até agora, seis ministros já votaram para validar a norma.
Os ministros analisam a ação apresentada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), para suspender a Lei 14.128/2021. A norma prevê o pagamento de compensação financeira de R$ 50 mil ao profissional de saúde incapacitado permanentemente pela Covid-19. No caso de óbito, o valor é direcionado ao cônjuge, companheiro ou outros dependentes. Também será pago um valor aos dependentes deixados pelo trabalhador, se forem menores de 21 anos.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, julgou-a improcedente “por não haver qualquer eiva a macular a norma questionada”, sendo assim “constitucional a previsão legal de compensação financeira, de caráter indenizatório, estabelecida na Lei 14.128, de 26/3/2021”.
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Congresso agiu dentro de suas competências e tratou de uma política pública social. Segundo a ministra, o Estado deve “buscar atenuar os malefícios causados pela pandemia aos profissionais de saúde”.
Cármen Lúcia afirmou que a indenização não configura despesa obrigatória continuada. Além disso, a ministra ponderou que, para obter a compensação, tem que ser comprovado que a infecção causada pelo coronavírus ocorreu durante o estado de emergência em saúde pública.
Cármen Lúcia foi acompanhada até a manhã de sábado, 13, pelos colegas Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. O julgamento que acontece no plenário virtual da corte deve terminar nesta segunda-feira, 15.
Dos outros cinco ministros que já seguiram o entendimento da relatora, até agora, Ricardo Leandowski e Gilmar Mendes registraram votos escritos. Este último sublinhou: “Seria teratológico impedir o Congresso Nacional de instituir indenização a parcela da sociedade brasileira, pelo simples fato de a compensação financeira eventualmente alcançar servidores públicos”.
CNTS entrou no STF em defesa da Lei – Em defesa da indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 instituído pela Lei 14.128/2021, a CNTS, ao lado da ISP Brasil, FNE e CNTSS, requereu ao Supremo Tribunal Federal – STF o ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6970. Na petição, as entidades reforçam o papel social do Estado e reforçam que a lei aprovada é constitucional. A ação ressalta que a Lei 14.128, aprovada pelo Congresso Nacional, no pleno exercício das suas competências constitucionais, são compatíveis com o estado de coisas inconstitucional, reconhecido pelo então ministro Marco Aurélio Mello.
Fonte: Com Jota Info, O Tempo e Estado de Minas