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MPT orienta sobre carta de oposição à contribuição sindical

Atendendo determinação do Ministério Público do Trabalho, conforme previsto nas Convenções e Acordo Coletivos da categoria, caso haja discordância como desconto assistencial ao sindicato, o empregado deverá se manifestar de forma individual e expressa no prazo de dez dias a contar do recebimento do primeiro salário pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, sendo que, a carta de oposição deverá ser entregue pessoalmente na sede sindicato, ou enviada para a sede pelo Correio, com Aviso de recebimento (AR).  

A diretoria do Sindisaúde observa que a Contribuição Assistencial é de fundamental importância para a manutenção da assistência jurídica na defesa dos trabalhadores, bem como dos demais serviços oferecidos a todos os integrantes da categoria profissional.

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