O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (03/07), por 8 votos a 2 que o piso salarial da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos Estados e municípios na medida dos repasses federais. No setor privado prevalece a negociação coletiva como requisito obrigatório. Caso não haja acordo, o piso deve ser pago conforme previsto na lei.
A nova regra deverá valer 60 dias após a publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes deste prazo.
Parta chegar à decisão noplenário virtual, a Corte usou o chamadovoto médio. O recurso foi necessário uma vez que, em relação ao setor privado, 3 correntes de votos foram registradas. As informações constam da decisão assinada pelo presidente interino da Corte e relator do caso, ministro Luís Barroso.
Também ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. Se a jornada for inferior, o piso será reduzido.
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