Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última quarta-feira, 14, a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Se após esse período não houver uma lei regulamentadora, caberá ao STF dar uma solução.
O STF acolheu a ação da CNTS, que alegou omissão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal por falta de regulamentação da licença-paternidade. A ação foi proposta em 2011, através do Mandado de Injunção 4408 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20). Na ação, a Confederação alegava que não deve existir distinção entre pai e mãe quanto ao poder parental – e que a demora do Congresso viola o princípio da dignidade humana, o melhor interesse da criança e o direito à convivência familiar.
Na ADO 20, a CNTS ainda argumentou que, apesar de a Constituição Federal ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada.
No julgamento, os ministros seguiram a tese proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da ação, que fez um ajuste na proposta que dizia que, caso a inércia permanecesse, a licença-paternidade deveria ser igual à maternidade, de 120 dias. Os ministros, por unanimidade, acompanharam a nova tese proposta por Barroso.